Confira as principais mudanças para fazer sua declaração referente ao exercício 2021
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Prazo de entrega
A declaração deverá ser feita entre 7 de março, segunda-feira, às 8h, e o dia29 de abril, sexta-feira, às 23h59m.
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Cadastro no Gov.br
A receita vai limitar o acessodos contribuintes aos serviços virtuaisdo Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal “Gov.br”.
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Restituição e pagamentos do imposto via PIX
Agora será possivel receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Sendo a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração.
Mudança na ficha da declaração permite atualização de cadastro dos dependentes.
Agora há a possibilidade de indicar se o alimentante é titular ou dependenteda declaração.
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Bens e Direitos
A tabela de código do tópico foi atualizada e agrupada, e passou a incluirnovos campos obrigatórios, como a inclusão do Renavam para declaração de automóveis.
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PAGAMENTOS
A Receitaexcluiu o código 38 “Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.Agora, a aplicação deverá ser descrita com o código 36 “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
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O programa gerador do IR 2022 não emitirá mais a DARF. Os contribuintes devem considerar as instruções do Ministério da Cidadania para realizar o pagamento do benefício. (inclusive FAPI)”.